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Quinta-feira, 9 de Abril de 2009

Cá se fazem

Um certo advogado comprou uma caixa de charutos muito raros e caros. Protegeu-os assinando uma apólice de seguro contra incêndio e outros riscos.

Num mês fumou todo o stock de charutos e meteu uma acção contra a seguradora. Na acção, o advogado declarou que os charutos foram perdidos "numa série de pequenos incêndios."
 
A companhia de seguros recusou-se a pagar, citando a razão óbvia: o homem consumiu os charutos do modo normal. Porém, apesar de concordar com a companhia de seguros em que a reivindicação era frívola, o juiz declarou que o advogado contratou uma apólice de seguro na qual a seguradora declarou assegurar os charutos contra fogo, sem definir, no entanto, o que seria considerado "fogo inaceitável".
Condenada a indemnizar, a seguradora nem recorreu: aceitou a decisão e pagou $15,000.00 ao advogado, pela sua "perda dos charutos raros, queimados nos incêndios".
 
Mas a história não acaba aqui. Eis a melhor parte:
 
Depois do advogado receber o cheque, a companhia de seguros processou-o por 24 crimes de incêndios culposos premeditados!
O advogado foi condenado por incendiar intencionalmente a sua propriedade coberta pelo seguro, tendo de cumprir 24 meses de prisão e pagar uns meros $24,000.00 de multa.

 

O Bule: ,
uma infusão de Paulo Colaço às 01:53
link directo | vai uma chávena?
quem já bebeu:
De Paulo Colaço a 9 de Abril de 2009 às 01:55
História de Advogados enviada pelo Duarte Brito
De nokas a 9 de Abril de 2009 às 09:36
coisa macabra ihihihi
De Paulo Colaço a 9 de Abril de 2009 às 09:43
Chicos espertos...
ehehehehe
De Nélson Faria a 9 de Abril de 2009 às 10:20
Tem o seu quê de parábola lol

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