Um certo advogado comprou uma caixa de charutos muito raros e caros. Protegeu-os assinando uma apólice de seguro contra incêndio e outros riscos.
Num mês fumou todo o stock de charutos e meteu uma acção contra a seguradora. Na acção, o advogado declarou que os charutos foram perdidos "numa série de pequenos incêndios."
A companhia de seguros recusou-se a pagar, citando a razão óbvia: o homem consumiu os charutos do modo normal. Porém, apesar de concordar com a companhia de seguros em que a reivindicação era frívola, o juiz declarou que o advogado contratou uma apólice de seguro na qual a seguradora declarou assegurar os charutos contra fogo, sem definir, no entanto, o que seria considerado "fogo inaceitável".
Condenada a indemnizar, a seguradora nem recorreu: aceitou a decisão e pagou $15,000.00 ao advogado, pela sua "perda dos charutos raros, queimados nos incêndios".
Mas a história não acaba aqui. Eis a melhor parte:
Depois do advogado receber o cheque, a companhia de seguros processou-o por 24 crimes de incêndios culposos premeditados!
O advogado foi condenado por incendiar intencionalmente a sua propriedade coberta pelo seguro, tendo de cumprir 24 meses de prisão e pagar uns meros $24,000.00 de multa.